Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Mineira de Futebol, acatou liminar do Cruzeiro para não jogar em Patos de Minas, pela entrada do Município no “onda roxa” da Covid 19. O pedido foi feito pelo Cruzeiro ao Tribunal na quinta-feira (04-03). O presidente do TJD, Bruno Cândido, que deferiu a liminar favorável ao Cruzeiro, determinou que a URT indicasse novo local para a realização da partida.
Federação Mineira de Futebol, FMF, informou que a URT não indicou um local para a realização da partida em tempo hábil, com isso o TJD intimou à FMF que designasse o local, com a partida sendo confirmada para a cidade de Sete Lagoas, Arena do Jacaré, sábado (06-03) ás 21 horas. (FOTO: Paulo Caixeta)