Julgamento na noite desta segunda-feira (16-07) dos episódios envolvendo a partida Capela 2 x 1 Chácara Dona Adélia pelo Ruralão, puniu a Capela com perda de pontos. A partida foi disputada na tarde de sábado (07-07) válida pela 6ª rodada, primeira fase do Ruralão, estádio do Chácara Dona Adélia. Se sentindo prejudicada, o Chácara Dona Adélia entrou com recurso junto à Secretaria Municipal de Esportes, que remeteu à Liga Araxaense de Desportos para o seu julgamento.
No recurso, a equipe do Chácara Dona Adélia pleiteava os pontos da partida, sentindo prejudicada pela permanência de um jogador à mais por parte da equipe da Capela, que acabou tirando proveito e virando o marcador para 2 x 1.
A defesa das duas equipes, Branco treinador do Chácara Dona Adélia e Ramon da Capela tiveram 10 minutos para apresentarem os seus argumentos.
No julgamento desta segunda-feira (16-07), os auditores da CDD decidiram por desqualificar o Art. 37 do Regulamento da competição o Ruralão, remetendo-o para o Art. 214 do CBJD, perda dos pontos da partida 3 por parte da Capela, não havendo a transferência dos mesmos ao Chácara Dona Adélia.
Atleta Alan Paulista do Capela, foi absolvido depois de ouvido o jogador, apesar da inversão no relato da súmula do árbitro Nivaldo de Souza.
Atleta Bim, do Chácara Dona Adélia, foi punido no Art.254 A do CBJD, com 12 partidas, com benefício do Art.182 CBJD terá que cumprir 6 partidas de suspensão.
Goleiro Caíque da Capela, que foi expulso e na súmula tentativa de agressão, julgado no Art.258 CBJD, punido com 6 jogos de suspensão, com benefício do Art.182 CBJD terá que cumprir 3 jogos de suspensão.
CDD solicitou que o árbitro Nivaldo de Souza, sehja acusado pelo procurador do TJD para ser julgado pelos fatos da partida Chácara Dona Adélia x Capela.
Outros julgamentos da noite
Jogo Vingadores x São Pedro, disputado no dia 8 de Julho, 6ª rodada do Ruralão. Atleta Rogério do São Pedro, Art.250 CBJD, suspenso 1 partida
Atleta Carlinhos do São Pedro, Art. 258 CBJD, suspenso 4 partidas, com benefício do Art.182 CBJD, irá cumprir pena de 2 jogos.
Diretor Anderson do Vingadores, Art. 258-B CBJD, suspenso por 180 dias.
Jogo Grêmio Tapirense x Fazenda Chapecó, disputado no dia 8 de julgo, 6ª rodada do Ruralão. Dirigente Fernando Reis Moises, Fazenda Chapecó, Art. 258-B CBJD, suspenso por 180 dias, Art.254-A CBJD, suspensão de 160 dias, total da pena 340 dias.
Jogador Delgleison do Grêmio Tapirense, Art. 250, suspenso 1 partida.
CDD:
Presidente, César Walter Borges
Auditores: Israel Donizete da Mota, Rogério Velasco, Paulo César, Nilo Faria Lopes, Oliveiro Caixeta, secretário Anderson Clayton