Domingo, 05 Janeiro 2014 07:29

Ferroviário quer “melar” transferências no Futebol Amador

Escrito por

Depois de acertar com todos os clubes, Liga pode mudar planos para inscrições para a temporada 2014.

Depois de acertar com todos os clubes, Liga pode mudar planos para inscrições para a temporada 2014. Com a transferência livre e mais barata, alguns clubes da Primeira Divisão do Futebol Amador, fizeram grandes investimentos mesmo antes de terminar o ano de 2013. Na ultima sexta feira (03-01) diretor do Ferroviário em companhia do advogado Daniel Rosa, esteve na LAD em busca de papéis referentes ao acordo de 2012, que no entendimento do time do bairro novo Santo Antônio tem valor de 2 anos. Sendo assim, os clubes não poderiam mudar nem a lista, limitada em 20 jogadores, e a saída de mais de cinco jogadores por clube, que aconteceu na ultima reunião do ano, com participação de 12 equipes da Primeira e 5 da Segunda Divisão, no dia 18 de dezembro.

O Ferroviário que fez boa campanha em 2013, revelando vários jogadores, segundo sua diretoria deve perder para seus adversários um total de 10 jogadores, o que deixaria em situação difícil a equipe tricolor para a disputa de 2014.

Consultado, presidente da Liga Araxaense de Desportos, Vanderlei Goulart, que iria buscar apoio no departamento jurídico da entidade para manter a decisão da reunião do dia 18 de dezembro, mas que as inscrições por enquanto estão mantidas, começando após o meio dia na sede da entidade, nesta segunda feira, 6 de janeiro de 2014.

A consciência vai do jogador que se destacou na temporada, transferir para outro clube, receber apoio financeiro e não jogar, apagar o que ele fez de bom na temporada. Antes de assinar qualquer documento é preciso pensar duas vezes, uma vez registrado não tem volta, será apenas uma transferência no ano.

A Lei Nº 10.671 de 15 de Maio de 2003, promulgada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Estatuto do Torcedor, não tem referência ao Futebol Amador.

CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 42. O Conselho Nacional de Esportes – CNE promoverá, no prazo de seis meses, contado da publicação desta Lei, a adequação do Código de Justiça Desportiva ao disposto na Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, nesta Lei e em seus respectivos regulamentos.
Art. 43. Esta Lei aplica-se apenas ao desporto profissional.
Art. 44. O disposto no parágrafo único do art. 13, e nos arts. 18, 22, 25 e 33 entrará em vigor após seis meses da publicação desta Lei.
Art. 45. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de maio de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Agnelo Santos Queiroz Filho
Álvaro Augusto Ribeiro Costa

Última modificação em Domingo, 05 Janeiro 2014 07:35