Os cadastros são gratuitos e devem ser feitos na sede do Serviço de Acolhimento Familiar de Araxá, na rua 7 de Janeiro, n° 211, bairro Santa Terezinha.
O Serviço de Acolhimento Familiar tem como objetivo oferecer um lar provisório às crianças e adolescentes que foram afastados da família de origem por decisões judiciais, sem que elas precisem permanecer em abrigos institucionais durante o período de fragilidade familiar. Ele promove a habilitação de pessoas que, por um período determinado, recebam crianças ou adolescentes para dar amparo, aceitação, amor e a possibilidade de convivência familiar e comunitária, até que eles voltem à família de origem ou sejam adotadas.
As famílias interessadas são orientadas sobre o caráter excepcional e provisório do acolhimento. Um acompanhamento é realizado a cada 6 meses para reavaliação da situação da criança ou do adolescente acolhido e o monitoramento é feito constantemente. Cada Família Acolhedora poderá acolher em sua casa apenas uma criança ou adolescente por vez, exceto quando for grupos de irmãos (mediante avaliação técnica).
A presidente da Fundação da Criança e do Adolescente de Araxá, Taciana Almeida, explica que a Família Acolhedora é diferente da adoção, mas que desempenha um papel tão importante quanto.
"A criança vai ser acolhida na casa de uma família que foi preparada e é acompanhada por uma equipe técnica. Ele permite a possibilidade de um acolhimento individualizado, desenvolvimento compatível com a idade biológica e conhecimento de formas saudáveis de interação familiar. E esse acolhimento faz toda a diferença na vida dos acolhidos, pois é a garantia que essa criança ou adolescente terá acesso a um lar provisório e um convívio familiar", destaca.
No total são duas vagas para preenchimento imediato e as demais para cadastro reserva. Os interessados em se tornar Famílias Acolhedoras poderão fazer sua inscrição por meio de preenchimento de Ficha de Cadastro com os seguintes documentos:
I – Documento de identificação com foto.
II – Cadastro de Pessoa Física – CPF.
III - Certidão de Nascimento, Casamento ou Declaração de União Estável.
IV – Comprovante de Residência.
V – Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pela Polícia Civil e pela Justiça Estadual dos estados da federação onde o interessado tenha residido nos últimos cinco anos.
VI – Certidão de ações cíveis do Tribunal de Justiça do estado da federação em que o interessado tenha residido nos últimos cinco anos.
VII – Comprovante de rendimento.
VIII – Atestado de saúde física e mental.
Requisitos para cadastramento:
I – Pessoas maiores de 18 anos sem restrição quanto ao sexo e ao estado civil.
II – Não estar habilitado ou em processo de habilitação, nem interessado em adotar criança ou adolescente.
III – Concordância de todos os membros da família, residentes no mesmo domicílio.
IV – Residir no município de Araxá-MG.
V – Disponibilidade de tempo e interesse em oferecer proteção e amor às crianças e adolescentes.
VI – Parecer psicossocial favorável da equipe técnica do Serviço de Acolhimento Familiar.
VII – Não ter nenhum membro da família, que resida no domicílio, envolvido com uso e abuso de álcool, drogas ou substâncias assemelhadas.
VIII – Comprovar idoneidade moral e apresentar certidão de antecedentes criminais de todos os membros que residem no mesmo domicílio da família guardiã.
IX – Apresentar boas condições de saúde física e mental.
X – Comprovar renda familiar.
XI – Possuir espaço físico adequado na residência para acolher a criança ou adolescente.
XII – Participar das capacitações (inicial e continuada), bem como comparecer às reuniões e cumprir as orientações da Equipe Técnica do Serviço de Acolhimento Familiar.
Endereço do Serviço de Acolhimento Familiar: Rua 7 de Janeiro, n° 211, bairro Santa Terezinha - Contato: 3691-7195 (falar com Karla).
Quinta, 15 Setembro 2022 11:47
Inscrições abertas para habilitação de Famílias Acolhedoras
Escrito por RedaçãoA Fundação da Criança e do Adolescente de Araxá (FCAA) está com inscrições abertas para famílias araxaenses interessadas em acolher crianças e adolescentes afastados temporariamente da família biológica por decisão judicial.
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