Sábado, 01 Mai 2021 09:09

Prefeitura de Araxá cria site para cadastro no Renda Básica

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Para ampliar o acesso das famílias em situação de vulnerabilidade social à solicitação do Programa Renda Básica, a Secretaria Municipal de Ação Social implantou uma plataforma para o agendamento de pessoas que se encaixem no perfil social foco do programa.

O portal www.araxarendabasica.com.br, inaugurado nesta sexta-feira (30), tem como objetivo promover organização e controle dos beneficiários, uma vez que, por meio dele é possível ter acesso a todos os documentos e requisitos obrigatórios para o cadastro.

O Programa Renda Básica Araxá consiste na complementação mensal da renda familiar através da concessão de benefício de até R$ 200,00 (duzentos reais) e a família deverá estar inscrita no Cadastro Único. O site é um processo de agendamento cadastral, onde é possível escolher o melhor dia e horário para entrevista presencial, evitando aglomerações.

A plataforma visa agilizar o processo de recebimento do benefício, porém não dispensa a presença física da pessoa, e principalmente a apresentação de todos os documentos exigidos.

"Quem não tiver acesso à internet ou alguma dúvida no decorrer do processo, pode procurar o Núcleo de Convivência ou o Cras (Centro de Referência em Assistência Social) mais próximo de sua residência para que a nossa equipe preste o auxílio necessário. É obrigatório levar todos os documentos exigidos no dia do cadastro. Os espaços disponibilizarão a cópia dos documentos apresentados, caso necessário", explica a secretária de Ação Social, Cristiane Gonçalves Pereira.

Programa Renda Básica

Para participar do Programa, as famílias deverão preencher os seguintes critérios:

I. Ser residentes e domiciliadas no município de Araxá há, no mínimo, cinco anos, na data do cadastramento;

II. Ter renda familiar bruta "per capita" mensal inferior ou igual a 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente;

III. Apresentar, indispensavelmente, se tiver no grupo familiar crianças na faixa etária de 0 a 7 anos, o Cartão de Vacinação atualizado;

IV. Apresentar, indispensavelmente, se tiver no grupo familiar crianças ou adolescentes de 7 a 16 anos, comprovante de matrícula e frequência em instituição de ensino igual ou superior a 80% (oitenta por cento);

V. Compromisso de inscrição em programas de geração de emprego e renda, qualificação ou requalificação de mão-de-obra existentes no município, no caso de desempregado ou trabalhador autônomo.

Documentos exigidos

a) Cópia da certidão de nascimento e/ou documento de guarda ou tutela, decorrente de decisão judicial, de todos os dependentes entre 0 (zero) e 18 (dezoito) anos;

b) Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de todos os membros da família acima de 16 (dezesseis) anos;

 c) Cópia do documento de identidade - RG de todos os membros da família acima de 16 (dezesseis) anos;

 d) Cópia do comprovante de residência e domicílio neste Município há, no mínimo, 5 (cinco) anos, tais como: carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, contas de luz, gás ou água, ou documento equivalente, considerado hábil pela Coordenadoria do Programa;

 e) Cópia da certidão ou documento comprobatório de matrícula de todos os dependentes entre 7 (sete) e 16 (dezesseis) anos em escola pública, ou em escola particular, desde que com bolsa integral;

 f) Cópia dos comprovantes de renda familiar bruta mensal, tais como: recibos, holerites, carteira profissional, declaração do empregador, do tomador de serviços ou de próprio punho, na hipótese de atividade eventual ou informal, extrato fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, comprovante do Benefício de Prestação Continuada, auxílio-doença ou outros documentos equivalentes, considerados hábeis pela Coordenadoria do Programa;

 g) Cópia da carteira de vacinação atualizada de todos os dependentes menores de 7 (sete) anos;

 h) Folha de Resumo do Cadastro Único (que pode ser solicitado nos CRAS, Núcleos de Convivência e Secretaria Municipal de Ação Social);

 i) Laudo médico que comprove deficiência, se tiver pessoa com deficiência na composição familiar;

 j) Comprovantes de gastos fixos (água, energia e/ou medicação em casos de pessoas com doenças crônicas na família que não são fornecidos pelo SUS

Última modificação em Segunda, 03 Mai 2021 08:57