Reunião na noite desta segunda-feira (23-10) da Primeira Comissão Disciplinar Desportiva, CDD do TJD da Liga Araxaense, decidiu pelo arquivamento do processo contra o Malvinas. A CDD definiu na reunião desta segunda-feira (23-10) pelo arquivamento acompanhando o parecer do Procurador e Relator do processo impetrado pelo Palmeri em desfavor do Malvinas.
O Palmeri deu entrada de recurso junto á Liga Araxaense de Desportos, alegando que o Malvinas Futebol Clube, estaria de ilegitimidade, disputando o campeonato Amador da Segunda Divisão 2017, promovida por esta Liga. A ilegitimidade pauta-se no fato de que o clube empossou uma nova diretoria sem anuência do seu atual presidente, Sr. Selio José Alves, que recebeu o clube em definitivo e sem restrições por parte do senhor Carlos Alberto da Costa.
Fez a defesa do pedido de recurso do Palmeri, o advogado Dr. Marcos Vinicius de Lima, na defesa do Malvinas, Dr. Hadler Soares.
A Procuradoria da Justiça Desportiva da Liga Araxaense de Desportos, ouviu o Presidente da entidade, Wanderlei Goulart, cópia do documento foi anexada ao processo.
A Procuradoria, entendeu que o Sr. Selio José Alves, não cumpriu os requisitos legais, no que tange a regularização registro público peculiar. Para todos os efeitos legais, quem representa legalmente ainda é o senhor Carlos Alberto da Costa que cedeu por instrumento particular ao Sr. Juliano Carlos Ribeiro Martins, conforme faz prova os inclusos documentos acostados aos autos.
A Procuradoria da Justiça Desportiva da liga Araxaense de Desportos, concluiu, opinou pelo não oferecimento de denúncia e seu consequente arquivamento.
Procurador da CDD, Dr. Jean Carlos Nogueira
Presidente da CDD, César Valter Borges
Relator, Nilo Faria Lopes
Auditores: Paulo César Andrade, Rogério Velasco, Edsoney Ferreira.
Oliverio Caixeta, membro da CDD, estava presente mas não participou desta sessão, já que seu filho é diretor do Malvinas.
Após a decisão da CDD, diretor Cássio do Palmeri e Serginho do Planeta afirmaram que vão deixar a competição.
Outra decisão da CDD, na noite desta segunda-feira (23-10) o recurso do Ferrocarril pedindo a revisão da pena do massagista do Operário, Celso Alves dos Santos, autor da invasão ao gramado da Arena Cachorrão, que motivou a paralisação da partida entre Ferrocarril x Santa Terezinha.
Celso Alves dos Santos, foi julgado no Art. 243-D do CBJF, e punido com 720 dias de suspensão. Na temporada do Amadorão, Celso foi suspenso três vezes por invasão de campo. Uma nova invasão o caso vai para a justiça comum, para as mãos do Juiz que vai decidir por penas alternativas, prestação de serviços comunitários nos horários dos jogos do campeonato Amador.