Sancionada na última sexta feira, Lei que transforma árbitro de Futebol em profissão no Brasil. Após 12 anos de discussão na Câmara dos Deputados, O projeto que transforma árbitros de Futebol em profissão regulamentada foi sancionado pela Presidenta Dilma Rousseff. O texto com aprovação de Dilma foi publicado na última sexta feira, 11 de outubro de 2013, no Diário Oficial da União, com conclusão de que os juízes de Futebol tem o direito de “organizar-se em associações profissionais e sindicatos”. Além disso, eles terão o direito de prestar serviços á entidades de administração, ligas e entidades futebolísticas no País. A desaprovação da Presidenta Dilma Rousseff, foi o Artigo 3º da Lei, que designa habilitação e requisitos necessários para o exercício da profissão a serem definidos por um estatuto próprio.
Diante da aprovação da Lei nº 12.867, como fica árbitros de Futebol que prestam serviços para as Ligas de Futebol Amador. Em Araxá é grande o número de prestadores de serviços para a Liga Araxaense de Desportos.
LEI nº 12.867, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013
Regula a profissão de árbitro de futebol e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
A profissão de árbitro de futebol é reconhecida e regulada por esta Lei, sem prejuízo das disposições não colidentes contidas na legislação vigente
Art. 2º
O árbitro de futebol exercerá atribuições relacionadas às atividades esportivas disciplinadas pela Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, destacando-se aquelas inerentes ao árbitro de partidas de futebol e as de seus auxiliares
Art. 3º
(VETADO)
Art. 4º
É facultado aos árbitros de futebol organizar-se em associações profissionais e sindicatos.
Art. 5º
É facultado aos árbitros de futebol prestar serviços às entidades de administração, às ligas e às entidades de prática da modalidade desportiva futebol.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.