Domingo, 13 Outubro 2013 07:29

Árbitro de Futebol agora é profissão regulamentada no Brasil

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Sancionada na última sexta feira, Lei que transforma árbitro de Futebol em profissão no Brasil.

Sancionada na última sexta feira, Lei que transforma árbitro de Futebol em profissão no Brasil. Após 12 anos de discussão na Câmara dos Deputados, O projeto que transforma árbitros de Futebol em profissão regulamentada foi sancionado pela Presidenta Dilma Rousseff. O texto com aprovação de Dilma foi publicado na última sexta feira, 11 de outubro de 2013, no Diário Oficial da União, com conclusão de que os juízes de Futebol tem o direito de “organizar-se em associações profissionais e sindicatos”. Além disso, eles terão o direito de prestar serviços á entidades de administração, ligas e entidades futebolísticas no País. A desaprovação da Presidenta Dilma Rousseff, foi o Artigo 3º da Lei, que designa habilitação e requisitos necessários para o exercício da profissão a serem definidos por um estatuto próprio.

Diante da aprovação da Lei nº 12.867, como fica árbitros de Futebol que prestam serviços para as Ligas de Futebol Amador. Em Araxá é grande o número de prestadores de serviços para a Liga Araxaense de Desportos.

LEI nº 12.867, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013

Regula a profissão de árbitro de futebol e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º
A profissão de árbitro de futebol é reconhecida e regulada por esta Lei, sem prejuízo das disposições não colidentes contidas na legislação vigente

Art. 2º
O árbitro de futebol exercerá atribuições relacionadas às atividades esportivas disciplinadas pela Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, destacando-se aquelas inerentes ao árbitro de partidas de futebol e as de seus auxiliares

Art. 3º
(VETADO)

Art. 4º
É facultado aos árbitros de futebol organizar-se em associações profissionais e sindicatos.

Art. 5º
É facultado aos árbitros de futebol prestar serviços às entidades de administração, às ligas e às entidades de prática da modalidade desportiva futebol.

Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Última modificação em Domingo, 13 Outubro 2013 07:38