Quarta, 29 Julho 2015 20:24

CDD dá prazo para Planeta se defender e devolve brigões no final de semana

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Reunião da Comissão Disciplinar Desportiva da Liga Araxaense de Desportos, julgou vários processos na noite de terça-feira (28-07).

Reunião da Comissão Disciplinar Desportiva da Liga Araxaense de Desportos, julgou vários processos na noite de terça-feira (28-07). O principal assunto em pauta, seria o julgamento de atletas e do Planeta, jogo contra o Estância, empate em 1 x 1 na segunda rodada da primeira fase, dia 21 de junho, estádio Industrial Vicente Lobo.

A pedido da defesa do Planeta, advogado José Augusto Espelho Aquino, de um prazo maior para estudar o processo. A CDD deu prazo até a próxima terça feira, dia 4 de agosto, quando finalmente o caso será julgado. Na partida, Estância 1 x 1 Planeta, quatro jogadores do Planeta foram expulsos: Samuel, Carlos, Lucas e Davi. Jogo foi paralisado aos 43 minutos, aconteceu o cai cai, apesar do Planeta poder fazer ainda substituição, e ter jogador á disposição no banco de reservas.

Se punido, o Planeta, passa á lanterna do Amadorão com 1 ponto negativo, hoje o time soma 5 pontos ganhos. Em atitude impensada de seus dirigentes, o fato pode custar muito caro, dentro e fora de campo, com a perda dos pontos, ter que correr atrás novamente para fugir do rebaixamento, além dos gastos com advogado na defesa.

CDD que anistiou perante o pagamento de cestas básicas, jogadores com punições mais severas, por atos de agressões. Elvinho do Palmeri, terá que pagar duas cestas básicas, no valor cada uma de R$ 250,00, Landerson do Estância e Bruno do Operário, pagam apenas uma cesta básica. Se pagas até esta sexta-feira (31-07), até as 17:00, os jogadores estarão aptos a atuarem por suas equipes no Amadorão. O benefício se deve ao fato dos atletas terem cumprido 1/3 da pena imposta pela CDD, por ocasião de seus julgamentos.

Punições da CDD, do Edital 003/2015:

Atleta do Ipiranga, Anísio Gil de Souza Júnior, Art. 258 § 2º II do CBJD, suspenso por 2 partidas.

Atleta do Ipiranga, Rafael Alexandre Vinhal, Art. 250 do CBJD, suspenso por 1 partida.

Treinador do Ipiranga, Alexandre dos Reis Rosa, Art. 258 § 2º II do CBJD, suspenso por 2 partidas.

Atleta do GREI, Fabrício dos Ribeiro dos Santos (Caceba), Art. 250 CBJD, suspenso 1 partida.

Atleta do Ipiranga, Rodrigo Teixeira de Paula, Art. 258 § 2º II do CBJD, suspenso 2 partidas.

Atleta do Mercado, Cleber de Melo Guimarães, Art. 254 § 1º II do CBJD, suspenso 2 partidas.

Atleta do Arachás, Vinícius Gomes Santos, Art. 250 do CBJD, suspenso 1 partida.

Atleta do Operário, Wanderson Givago Apolinário Paixão, Art. 250 do CBJD, suspenso 1 partida.

Atleta do Vila Nova, Hermano de Oliveira, Art. 250 do CBJD, suspenso 1 partida.